Incentivo para horas extras nas urgências acima do limite anual
As horas extraordinárias feitas por médicos nas urgências, quando ultrapassarem o limite legal anual, poderão dar direito a um incentivo equivalente a 40% a 80% do salário base, de acordo com o diploma que segue nesta quinta-feira para o Conselho de Ministros.
Segundo o texto a que a Lusa teve acesso, a intenção do Governo é majorar o pagamento do trabalho extra nas urgências para os médicos do quadro, valorizando essa prestação em relação aos chamados médicos tarefeiros. A mesma regra também alcança os médicos internos que integrem a escala do serviço de urgência.
Regra também para médicos tarefeiros
Em paralelo, o Conselho de Ministros também deverá aprovar o diploma que define quanto será pago pelo trabalho nas urgências aos chamados médicos tarefeiros.
Como o incentivo é calculado (blocos de 48 horas)
O regime excepcional de recompensa de desempenho, com incentivo remuneratório, aplica-se a médicos que atuem em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Nesse modelo, o valor - uma porcentagem do salário base do médico - é apurado por grupos de 48 horas.
Os percentuais exatos ainda não estão fechados, pois seguem em negociação com os sindicatos médicos.
O documento não estabelece uma data-limite de vigência. Ainda assim, em cada ano, primeiro precisam ser esgotadas as horas de trabalho suplementar já previstas em lei: 250 horas para médicos em dedicação plena e 150 horas nos demais casos. Só depois de ultrapassado esse patamar é que passam a contar os blocos de 48 horas.
Quando há majoração de 20% e como ela é paga
O diploma também determina que a porcentagem do incentivo por cada bloco de 48 horas seja acrescida em 20% sempre que, no período de oito semanas, o médico tiver cumprido, no mínimo, 48 horas de trabalho ao sábado e/ou ao domingo e se disponibilizar para realizar um novo bloco de 48 horas além do período normal de trabalho.
O incentivo previsto - inclusive com a majoração - não passa a integrar a remuneração base e não é considerado para fins de cálculo de quaisquer suplementos remuneratórios e compensações.
Conforme o diploma, a majoração é devida sempre que o médico efetivamente cumpra as horas correspondentes ao novo bloco para o qual se colocou à disposição.
Ainda assim, o pagamento também ocorrerá quando, por questões de organização do serviço ou por "inexistência superveniente de necessidade assistencial", não seja necessária a realização efetiva das horas do bloco para o qual o médico se disponibilizou - desde que essa disponibilidade tenha sido "previamente registada e aceite pela entidade empregadora".
Monitoramento e segurança
A fiscalização e o acompanhamento dessa prestação de trabalho, quando exceder os limites legais anuais do trabalho suplementar, ficam a cargo do diretor clínico e do diretor do serviço de urgência, com o objetivo de "a salvaguarda da segurança do médico e dos utentes".
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