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Horas extras de médicos nas urgências acima do limite legal anual podem valer incentivo de 40% a 80% do salário base

Médico com jaleco azul e estetoscópio escreve em prancheta em ambiente clínico com profissional ao fundo.

Incentivo para horas extras nas urgências acima do limite anual

As horas extraordinárias feitas por médicos nas urgências, quando ultrapassarem o limite legal anual, poderão dar direito a um incentivo equivalente a 40% a 80% do salário base, de acordo com o diploma que segue nesta quinta-feira para o Conselho de Ministros.

Segundo o texto a que a Lusa teve acesso, a intenção do Governo é majorar o pagamento do trabalho extra nas urgências para os médicos do quadro, valorizando essa prestação em relação aos chamados médicos tarefeiros. A mesma regra também alcança os médicos internos que integrem a escala do serviço de urgência.

Regra também para médicos tarefeiros

Em paralelo, o Conselho de Ministros também deverá aprovar o diploma que define quanto será pago pelo trabalho nas urgências aos chamados médicos tarefeiros.

Como o incentivo é calculado (blocos de 48 horas)

O regime excepcional de recompensa de desempenho, com incentivo remuneratório, aplica-se a médicos que atuem em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Nesse modelo, o valor - uma porcentagem do salário base do médico - é apurado por grupos de 48 horas.

Os percentuais exatos ainda não estão fechados, pois seguem em negociação com os sindicatos médicos.

O documento não estabelece uma data-limite de vigência. Ainda assim, em cada ano, primeiro precisam ser esgotadas as horas de trabalho suplementar já previstas em lei: 250 horas para médicos em dedicação plena e 150 horas nos demais casos. Só depois de ultrapassado esse patamar é que passam a contar os blocos de 48 horas.

Quando há majoração de 20% e como ela é paga

O diploma também determina que a porcentagem do incentivo por cada bloco de 48 horas seja acrescida em 20% sempre que, no período de oito semanas, o médico tiver cumprido, no mínimo, 48 horas de trabalho ao sábado e/ou ao domingo e se disponibilizar para realizar um novo bloco de 48 horas além do período normal de trabalho.

O incentivo previsto - inclusive com a majoração - não passa a integrar a remuneração base e não é considerado para fins de cálculo de quaisquer suplementos remuneratórios e compensações.

Conforme o diploma, a majoração é devida sempre que o médico efetivamente cumpra as horas correspondentes ao novo bloco para o qual se colocou à disposição.

Ainda assim, o pagamento também ocorrerá quando, por questões de organização do serviço ou por "inexistência superveniente de necessidade assistencial", não seja necessária a realização efetiva das horas do bloco para o qual o médico se disponibilizou - desde que essa disponibilidade tenha sido "previamente registada e aceite pela entidade empregadora".

Monitoramento e segurança

A fiscalização e o acompanhamento dessa prestação de trabalho, quando exceder os limites legais anuais do trabalho suplementar, ficam a cargo do diretor clínico e do diretor do serviço de urgência, com o objetivo de "a salvaguarda da segurança do médico e dos utentes".

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