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Nova formalidade para avós e pais em 2026: o que muda

Três pessoas de diferentes gerações usando um laptop juntas em uma mesa com documentos e envelopes.

Alguns pais e avós, em certos momentos, pensam em repassar dinheiro a filhos ou netos por meio de doações em espécie, transferências bancárias ou cheques. Para valores pequenos, em geral não há por que se preocupar com formalidades, mas a lógica muda quando as quantias ficam mais altas. E há uma novidade importante: desde 1º de janeiro de 2026, passou a existir um procedimento obrigatório adicional - e, por isso, já é preciso se organizar para cumpri-lo.

Quais regras se aplicam atualmente?

Conforme explica o site droit-finances, as doações manuais precisam ser declaradas obrigatoriamente à administração tributária pelo beneficiário (quem recebe). Mesmo que muita gente deixe essa etapa de lado, a omissão pode acabar trazendo consequências desagradáveis.

O que pode acontecer se você não declarar a doação manual

Em caso de fiscalização, pode ser necessário demonstrar a origem dos valores que entraram na sua conta bancária. Isso costuma aparecer, por exemplo, quando você vai comprar um imóvel ou quando contrata um produto de poupança/investimento, como o seguro de vida. Nessas situações, o Fisco pode optar por aplicar multa por falta de declaração.

Outro efeito relevante apontado pela publicação: quem recebeu a doação pode perder a possibilidade de usar um novo abatimento por 15 anos. O motivo é simples: se a doação não foi informada à administração, o prazo de 15 anos não chega a começar a contar.

O que muda em 2026

Até agora, quem recebia uma doação manual precisava preencher apenas um formulário em papel: o cerfa 2735, enviando-o ao Fisco junto com o eventual pagamento do imposto sobre doações. A partir de 1º de janeiro de 2026, porém, e em razão do decreto 2025-1082 de 17 de novembro de 2025, esse procedimento passa a ter uma exigência: a declaração deverá ser feita obrigatoriamente pela internet, segundo o droit-finances.

Declaração online no impots.gouv: como fazer e por que o Fisco quer isso

Na prática, será necessário acessar o seu espaço pessoal no impots.gouv e, se houver imposto devido, quitá-lo na própria plataforma via pagamento eletrônico (telepagamento). A intenção do Fisco é explorar melhor seus algoritmos para sinalizar possíveis indícios de fraude aos agentes, que então podem abrir fiscalizações direcionadas a contribuintes considerados suspeitos.

Exceções para quem não consegue usar a via eletrônica

Essa digitalização, no entanto, tende a desagradar parte da população. Como destaca a publicação, há pessoas que não têm o hábito de resolver esse tipo de obrigação online ou simplesmente preferem o papel. Por isso, a DGFIP prevê algumas exceções: se a sua residência principal não tiver acesso à internet ou se você não estiver em condições de fazer a declaração por meio eletrônico, continuará sendo possível seguir o procedimento tradicional, como era feito anteriormente.

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