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Poder Executivo uruguaio analisa compra de patrulheiros oceânicos (OPV) Classe River (Batch 1) da Royal Navy

Oficial da marinha e dois homens em terno conversam ao lado de modelo de navio em doca com navio real ao fundo.

O Poder Executivo do Uruguai está analisando uma proposta formal encaminhada por meio da Embaixada do Reino Unido para a compra de três patrulheiros oceânicos (OPV) da Classe River (Batch 1), que serão retirados de serviço pela Marinha Real Britânica (Royal Navy). A iniciativa aparece como resposta urgente à crise de meios enfrentada pela Armada Nacional e pretende evitar novas travas burocráticas após a recente e repercutida rescisão do contrato com o estaleiro espanhol Cardama.

Gestão direta a partir da Torre Executiva

Um aspecto que chama atenção neste processo é a condução política das tratativas. De acordo com diferentes fontes, as informações recebidas e a avaliação inicial da oferta estão sendo concentradas diretamente pelo Governo Nacional. Até o momento, a proposta não teria passado pelas etapas formais de análise técnica nem sido tratada como uma demanda orgânica dentro da estrutura da Armada Nacional, o que reforça o caráter excepcional da negociação.

Perfil das unidades: os Classe River (Batch 1)

Os navios ofertados integram a primeira série da Classe River, plataformas que se consolidaram como a base da Royal Navy para tarefas de proteção da atividade pesqueira e de segurança costeira desde a entrada em operação em 2003. No formato apresentado, as unidades poderiam ser incorporadas à frota uruguaia por volta de 2028, depois de serem desativadas do serviço ativo no Reino Unido.

Principais especificações técnicas:

  • Deslocamento: 1.770 toneladas.
  • Comprimento: 79,5 metros.
  • Velocidade máxima: 20 nós.
  • Autonomia: 7.800 milhas náuticas (a 12 nós).
  • Armamento: um canhão automático de 20 mm.
  • Tripulação: 30 militares (com capacidade de acomodação para 48).

O desafio das capacidades operacionais

Apesar da robustez já comprovada, a plataforma traz uma restrição considerada crítica: não dispõe de capacidade para operar helicópteros embarcados. Esse ponto é relevante, porque a existência de hangar e de convoo foi uma condição indispensável e limitante em todos os editais de licitações anteriores. Assim, a eventual aceitação desses navios representaria uma mudança nos critérios de necessidade operacional historicamente definidos pela força naval.

Fotografias usadas apenas para fins de ilustração.


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