O Estado português deve levantar 675,3 milhões de euros ainda neste ano com a Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR), um tributo sobre combustíveis que havia sido revogado em 2022 (Lei n.º 24-E/2022), segundo informou o Jornal de Notícias (JN).
Conhecida pela sigla CSR, essa cobrança chegou a ser considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em 2022.
Decisão do TJUE e finalidade da Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR)
Na avaliação do TJUE, a taxa contrariava as regras comunitárias (Diretiva 2008/118/CE) por não apresentar um propósito específico que fosse aceito como válido. Em outras palavras, não se tratava de um imposto desenhado para reduzir o consumo de combustíveis ou para impulsionar alguma finalidade considerada benéfica.
A CSR foi criada em 2007 e era cobrada de forma indireta por meio de produtos como os combustíveis. Sua justificativa era custear os gastos da rede rodoviária em Portugal (obras, conservação e demais despesas), atividade sob responsabilidade da Infraestruturas de Portugal (IP).
De acordo com o JN, para contornar a decisão do TJUE e preservar a entrada de recursos, o Governo português passou a embutir essa cobrança diretamente no ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos).
Alteração e aumento em 2023
Até o fim de 2022, o preço dos combustíveis incorporava duas parcelas: 37 centavos por litro destinados ao ISP e oito centavos por litro atribuídos à CSR. Somadas, resultavam em 45 centavos por litro em impostos.
Com a eliminação formal da CSR em 2023, o Executivo liderado por António Costa elevou o ISP de 37 centavos por litro para 47 centavos. Assim, não apenas absorveu o valor que era da CSR dentro do ISP, como também passou a cobrar mais dois centavos por litro do que antes, o que possibilitou ampliar a arrecadação.
Contestação na Justiça e dificuldade de comprovar a ilegalidade
Após o TJUE declarar a cobrança ilegal, diversas empresas e consumidores privados passaram a questionar judicialmente os montantes pagos. No entanto, com a incorporação da CSR ao ISP, tornou-se mais difícil, do ponto de vista jurídico, demonstrar a ilegalidade da taxa.
Conforme o JN, foi o aumento do ISV que permitiu ao Estado evitar as iniciativas das distribuidoras de combustíveis e de particulares para exigir em tribunal o reembolso do valor relativo à CSR.
O que diz o OE 2025?
Mesmo tendo sido cancelada há quase dois anos, o Orçamento do Estado para 2025 (OE 2025) registra: “as dotações específicas, inteiramente financiadas por receitas de impostos, encontram-se repartidas pela consignação da contribuição de serviço rodoviário (CSR) à IP, a qual visa assegurar o financiamento da rede rodoviária nacional”.
Segundo o OE 2025, o Estado projeta arrecadar 690,7 milhões de euros com a CSR no próximo ano, com o mesmo destino declarado: a manutenção da rede rodoviária. Esse montante representa uma variação de 2,3% em relação a este ano.
O advogado Tiago Caiado Guerreiro disse ao JN que “num mundo ideal”, a cobrança dessa taxa é ilegal; porém, acrescenta ser “impossível fazer prova de que efetivamente estamos perante uma absorção do imposto”.
Fonte: JN
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